Ítalo Viana tinha 22 anos, era barbeiro e morreu no domingo com três tiros disparados por um policial militar de folga no Parque de Exposições. A Polícia Militar diz que ele estava na garupa de uma moto, atirando para o alto e apontando a arma para quem estava no local, e que o policial reagiu para conter a agressão. É a versão oficial, registrada em boletim, e pode até ser verdadeira. Mas verdade jurídica não se declara num boletim: se apura, tiro por tiro. Há poucos dias, a Justiça Federal absolveu sumariamente seis policiais pela mesma tese, em outra operação, com dúvidas expressas sobre trajetória e cadeia de custódia. Por isso importa: quando a legítima defesa vira rotina de encerramento, quem morre pela mão do Estado perde também o direito de ter a própria morte investigada como fato único.
O caso de 2021 é o espelho que deveria incomodar. Ali também havia uma cena montada rápido: operação, confronto, mortes, e uma tese jurídica pronta para explicar tudo de uma vez. O juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal de Uberaba, absolveu sumariamente os seis policiais reconhecendo legítima defesa — mas a própria sentença registrou dúvidas sobre trajetória de tiros e cadeia de custódia dos projéteis. Ou seja: a excludente foi aceita com essas dúvidas registradas na própria sentença, num processo em que o MPF havia pedido a impronúncia por considerar insuficientes os indícios de execução. É esse precedente que paira sobre os três disparos que mataram Ítalo Viana. Não porque os casos sejam idênticos, mas porque revelam o mesmo risco: uma vez que a linguagem da legítima defesa se instala como narrativa oficial, ela tende a substituir a apuração em vez de aguardá-la. Para quem mora em Varginha, isso significa que a diferença entre uma morte investigada e uma morte apenas explicada depende de quem decide não repetir o atalho.
Se a apuração da morte de Ítalo Viana seguir o rito que já conhecemos, boletim da corporação, laudo pericial, inquérito de polícia judiciária militar conduzido por quem também veste farda, o risco não é que se conclua pela legítima defesa. É que se conclua pela legítima defesa sem nunca ter existido, de fato, uma pergunta sobre os três disparos isoladamente. Primeiro tiro: a que distância, em que momento da suposta ameaça. Segundo tiro: o jovem ainda representava risco, ou já estava caído, ou já estava rendido. Terceiro tiro: foi necessário, ou foi excesso travestido de continuidade da mesma ação. Sem essas respostas, a excludente vira o que virou em 2021, uma etiqueta aplicada ao conjunto, não uma conclusão tirada da análise de cada parte.
Se, ao contrário, a investigação tratar os disparos como três fatos distintos a explicar, e não como um bloco a rotular, a legítima defesa deixa de ser desfecho presumido para voltar a ser o que o direito exige que seja: uma tese que se sustenta com prova, não uma fórmula que se declara. Isso significa perícia que reconstitua trajetória e distância de cada tiro, preservação rigorosa da cadeia de custódia, justamente o ponto que a sentença de 2021 deixou em aberto, e oitiva de testemunhas sobre a sequência dos fatos, não sobre a impressão geral da cena. É trabalho mais lento e menos fotogênico que um boletim de imprensa. Mas é o único que distingue um Estado que se explica de um Estado que apenas se absolve.
Quem discorda dirá, com razão de peso, que comparar os dois casos é injusto: são contextos diferentes, provas diferentes, e a fundamentação técnica de cada decisão precisa ser julgada por seu próprio mérito, não como sintoma de um padrão. É verdade, e vale repetir para não parecer atalho retórico: nenhum dos dois casos está julgado aqui, e não é esta coluna que vai substituir perícia ou sentença. Mas o argumento não é que os casos sejam iguais. É que a excludente já demonstrou, num precedente recente, num caso ocorrido em Varginha, que pode ser aceita antes que as dúvidas sobre trajetória e custódia sejam resolvidas. Isso não condena o caso novo, cobra apenas que ele não repita a lacuna do caso velho.
Três tiros, uma sentença que ainda carrega dúvida sobre trajetória e custódia, e um posto de registro de ocorrências inaugurado na rodoviária na mesma semana. São peças do mesmo desenho institucional: um Estado que sabe organizar atendimento, mas ainda hesita em organizar a explicação de suas próprias mortes. Ítalo Viana pode ter sido morto por legítima defesa. Só não pode ser morto por presunção. A diferença entre as duas coisas não está na lei, que já é clara o bastante. Está em alguém, nesta comarca, escolher fazer a pergunta óbvia sobre cada disparo antes de assinar a resposta pronta.
Fontes
- Varginha Connect
- G1 Sul de Minas
- Varginha Online
- Varginha Connect
- Varginha Connect
- Varginha Online
- Varginha Digital
Esta coluna é reimpressa em extrato na Edição de Domingo do Varginha Connect (Ano I · nº 05), de 20/09/2026.
Coluna produzida por inteligência artificial, com edição da redação. Confirme as informações em outras fontes.

